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Dispositivos de Proteção: Disjuntores DPS e DR

Dispositivos de Proteção: Disjuntores DPS e DREm qualquer instalação elétrica, torna-se fundamental utilizar dispositivos responsáveis pela segurança de pessoas e do patrimônio em particular. Sabemos que os disjuntores são componentes que desempenham bem a função de preservar a integridade dos locais e transeuntes ali presentes, pois estão programados para atuar em situações extremas de risco.

Nessas circunstâncias, eles pressentem falhas nos circuitos com alimentadores (fios condutores) e por serem termo sensíveis, quando ocorre o aumento de temperatura provocado pela elevação da intensidade referente ao campo magnético um relé interno desarma evitando a continuidade da corrente. São os chamados disjuntores termomagnéticos.

Juntamente aos dispositivos citados anteriormente, que respondem pelo curto-circuito (corrente acima do valor nominal suportado pela instalação) e sobrecarga (tensão acima da permitida, podendo provocar a queima de equipamentos elétricos), devemos utilizar disjuntores de proteção visando aumentar a segurança da instalação em algumas situações corriqueiras. Tais dispositivos são:

DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos de Tensão): Disjuntor que atua quando uma tensão que percorre os alimentadores é alta, descarregando-a para a terra de forma direta.

DR (Disjuntor Diferencial Residual ou Interruptor Residual): Disjuntor que atua numa instalação em que o valor da corrente de fuga, que representa a soma algébrica das correntes instantâneas em cada fase, ultrapassa o valor nominal permitido.

A Norma Técnica da ABNT intitulada NBR 5410 recomenda que sejam utilizados os disjuntores de proteção nas instalações elétricas prediais.

Dispositivo de Proteção contra Surtos de Tensão (DPS)

Esse disjuntor possui função equivalente a do para-raios, tão conhecido por nós. As descargas atmosféricas produzidas pela existência de fortes raios durante uma tempestade, requer o uso de proteção contra queima de equipamentos devido a essas intempéries. Para isso utilizamos comumente o para-raios que funciona como solução destinada a manter a integridade da edificação, além de evitar queimas de equipamentos elétricos ligados a interruptores. Foi desenvolvido um dispositivo capaz de atuar quando um raio segue outro caminho através do qual não é reconhecido pelo para-raios (desvio de descarga elétrica produzida) e chega ao interior das residências, podendo provocar a perda de alguns eletrodomésticos aí existentes (o DPS), que complementa o sistema de proteção contra descargas atmosféricas. Um especialista no ramo é o profissional mais indicado para dar a solução exata que você precisa.

Dispositivos de Proteção: Disjuntores DPS e DR

Comparação entre Para-Raios e DPS

Basicamente podemos dizer que a utilidade do para-raios é a mesma do DPS, posto que funcionam como proteção interna para as residências. Porém, levando-se em conta o aspecto funcional, dizemos que cada um protege a edificação de maneira distinta. Esses dispositivos constituem um SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) regulamentado pelas normas técnicas NBR 5410, NBR 5419 e NBR 7117 da ABNT.

Analisando a questão financeira que incide em custos, o sistema de para-raios possui instalação onerosa, mas é recomendado para prédios e indústrias, além de locais que possuam equipamentos de uso essencial que devam ser preservados. Apesar de funcionar como proteção essencial quanto a incidência direta do raio, sobretudo em locais elevados que possuam esse dispositivo acima e situados próximos a morros ou montanhas, com árvores altas nos arredores, etc. a instalação interna em cada apartamento não estará a salvo de sobrecarga elétrica produzida pelo raio no momento em que atinja o alvo, esta irá incidir sobre a rede de fornecimento que por consequência provocará instabilidade na alimentação dos circuitos que abastecem cada unidade consumidora.

O Dispositivo de Proteção Contra Surtos Atmosféricos (DPS) é portanto a solução ideal para se prevenir contra sobrecargas elétricas. Funciona como um disjuntor que pode ser instalado ou no Quadro Geral de Distribuição ou entre o equipamento e a tomada de energia (nesse caso individual). Protege os circuitos de alimentação internos nas instalações ou equipamentos utilizados, de sobrecargas provocadas pelos surtos atmosféricos (raios) com pulsos de tensão elevados, descarregando-a diretamente na terra por meio dos condutores de aterramento existentes. Podemos citar ainda que esses dois dispositivos (para-raios e DPS) são complementares e constituem o sistema de proteção contra sobrecarga quando ela ocorre.

Dispositivos de Proteção: Disjuntores DPS e DR

Disjuntores Diferencial Residual: Proteção de pessoas e instalações elétricas

O dispositivo que reconhece fugas de corrente quando ocorre vazamento de energia dos condutores é chamado Disjuntor Residual (DR). Ele é responsável por evitar que uma pessoa ou animal seja atingida(o) pelo choque elétrico que ocorre através do contato acidental com partes da instalação ou superfícies que estejam conduzindo. Sua atuação permite o desligamento automático em duas situações distintas:

Dispositivos de Proteção: Disjuntores DPS e DR

Contato Direto: Quando alguém toca a superfície de um condutor carregado eletricamente, em condições de funcionamento normal (Ex.: Orifícios de uma tomada de força que alimenta equipamentos eletrodomésticos);

Contato Indireto: Quando alguém toca uma superfície que normalmente não conduz energia, porém devido a uma falha no isolamento dos fios, passa a funcionar como um condutor qualquer (Ex.: Partes metálicas de uma geladeira antiga).

As correntes interrompidas pelo disjuntor residual são da ordem de centésimos de ampère e não reconhecidas pelo disjuntor termomagnético comum, podendo provocar a morte de uma pessoa caso cheguem a percorrer o corpo humano. O critério ideal de um sistema de aterramento considera o uso do condutor de proteção, além do disjuntor residual como proteção auxiliar.

Condições que tornam obrigatório o uso dos Disjuntores DR

A NBR 5410/97 (aplicada a instalações elétricas de baixa tensão) em seu item 5.1.3.2.2 determina ser obrigatório por medidas de segurança, o uso do disjuntor diferencial nos seguintes casos:

1. Em circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em locais que contenham chuveiro ou banheira.

1. Em circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas externas à edificação.

1. Em circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos na área externa.

1. Em circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas normalmente molhadas ou sujeitas a lavagens.

Algumas observações devem ser feitas quanto à aplicação desse dispositivo:

  • A exigência quanto ao uso do disjuntor residual aplica-se a tomadas de força cuja corrente nominal seja no máximo 32 A;
  • Em se tratando de pontos de utilização conforme citados no item 4, admite-se a exclusão daqueles que alimentem aparelhos de iluminação situados a pelo menos 2,50 m do chão;
  • O DR pode ser usado por ponto (individualmente por equipamento), por circuito ou por grupos de circuitos (módulos).

A referida norma prescreve ainda que os circuitos de iluminação e tomadas devem ser separados em todo e qualquer tipo de edificação, seja qual for o ambiente considerado (quarto, sala, etc.)

Precauções ao utilizar dispositivos DR

Um disjuntor apenas desarma (desliga) em condições nas quais pressente a falta em uma instalação elétrica que pode ser um curto-circuito ou sobrecarga (também intitulada sobretensão). Quando ocorrem desligamentos frequentes, fique atento pois isso representa sobrecarga na rede interna. Trocar o disjuntor por outro de maior capacidade seria a solução? Não. Pois isso requer troca de condutores (fios e cabos elétricos) por outros de bitola maior. É necessário avaliar qual anomalia interna da instalação é responsável direta por esse problema. Converse com um profissional competente que lhe dará a solução necessária, mas nunca efetue a substituição do dispositivo sem a devida consulta prévia. Isso vale tanto para disjuntores comuns quanto para os DR, que também podem desarmar sem motivo aparente.

Conclusões

Quando falamos de instalações elétricas em baixa tensão, é fundamental destacar a utilização dos dispositivos de proteção que assegurem a integridade das pessoas e animais que habitem uma residência, além de ser preservado o patrimônio dos usuários da eletricidade. As normas adotadas pela ABNT estão avançando cada vez mais, estimulando o uso dos disjuntores que ampliam a segurança necessária que se pretende obter. Dessa forma, instalações antigas perdem sua capacidade e podem oferecer eventuais riscos, portanto é obrigatório realizar as devidas reformas quando forem convenientes. Observando essas recomendações podemos evitar inúmeros transtornos que possam ocasionar situações desagradáveis e perdas irreparáveis.

Fonte: http://www.portaleletricista.com.br